ANEXO I
METAS E ESTRATÉGIAS PARA O DECÊNIO 2016 A 2025
Meta 1: Manter universalizado o atendimento da Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% até 2023 e 70% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1 – realizar, anualmente, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento e o déficit apresentado;
1.2 – promover, respeitadas as normas de acessibilidade, construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil;
1.3 – preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
1.4 – fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial aos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.5 – realizar e publicar, durante o ano, levantamento da demanda manifestada pela Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.6 – garantir que o atendimento em creche tenha caráter prioritariamente educacional, sem prejuízo às ações sociais necessárias ao desenvolvimento pleno das atividades propostas no dia a dia das unidades escolares que trabalham essa etapa da Educação Básica.
Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 75% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 – avaliar a etapa com base em instrumentos nacionais e locais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos, tecnológicos e de acessibilidade empregados nela;
2.2 – articular estratégias que garantam maior participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.3 – oferecer aulas de complementação educacional para os alunos do 1º e 2º ciclo, em contraturno, promovendo e garantindo que estes alcancem os objetivos da aprendizagem previstos para essa fase;
2.4 – realizar busca ativa, constantemente, a fim de evitar a evasão escolar garantindo a aprendizagem de cada aluno;
2.5 – disciplinar, em âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local;
2.6 – incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, inclusive por meio de tecnologias digitais por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.7 – estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo;
2.8 – desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.9 – promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
Meta 3: Universalizar, até 2025, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
Estratégias:
3.1 – fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
3.2 – promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
3.3 – promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional
Meta 4: Universalizar, para a população de 2 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 – manutenção de programa de acompanhamento pedagógico composto por professores especializados em educação especial e inclusiva para esse tipo de atendimento;
4.2 – efetivar condições para a criação de uma equipe multidisciplinar na Secretaria de Educação, em parceria, quando for o caso, com a Secretaria de Saúde, objetivando a realização de avaliações e acompanhamento dos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, de comportamento e também atendimentos específicos aos alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação;
4.3 – promover, no prazo da vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
4.4 – implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.5 – manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.6 – garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.7- garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.8 – promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, com todo o apoio pedagógico das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.9 – apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.10 – promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental.
Estratégias:
5.1 – realizar acompanhamento pedagógico constante para as variadas fases do processo ensino-aprendizagem por meio da equipe docente, sob orientação da equipe gestora nas respectivas unidades escolares;
5.2 – assegurar aos alunos o apoio pedagógico mesmo que seja em contraturno;
5.3 – promover, por parte da Secretaria Municipal de Educação, acompanhamento e intervenção, sempre que necessário, nas ações desenvolvidas pelas unidades escolares;
5.4 – incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o Ensino Fundamental, bem como as práticas pedagógicas inovadoras que contribuam para a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas;
5.5 – ampliar a capacitação dos professores dos anos iniciais, oferecendo treinamento e acompanhamento da prática educativa e das metodologias empregadas no processo de alfabetização;
5.6 – universalizar, até o final de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga, promovendo a utilização pedagógica das Tecnologias da Informação e da Comunicação.
Meta 6: Oferecer em tempo integral em, no mínimo, 30% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica.
Estratégias:
6.1 – criar e manter programa de Educação Integral para atendimento com prioridade às escolas cuja demanda de alunos seja a de maior vulnerabilidade social, alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação e os com dificuldades de aprendizagem, ampliando para 25% das escolas municipais e de 15% de todos os alunos da rede até 2025;
6.3 – adequar os espaços já existentes de atendimento escolar ao programa, de acordo com a legalidade;
6.4 – promover, com ajuda da União, a oferta de Educação Básica Pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive cultural e esportiva, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores e funcionários nas unidades escolares;
6.5 – criar e manter, em regime de colaboração, União, Estado e Iniciativa Privada, programa municipal de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios de Informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.6 – promover a integração da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos e privados.
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a seguintes médias nacionais para o IDEB.
Estratégias:
7.1 – constituir um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão de cada unidade escolar;
7.2 – instituir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por meio da construção de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais de educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.3 – promover a busca ativa constantemente e ampliar o oferecimento do apoio
pedagógico aos alunos com dificuldades/defasagens de aprendizagem.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estratégias:
8.1 – assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria;
8.2 – realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos;
8.3 – realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
8.4 – assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino Fundamental, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
8.5 – considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;
8.6 – colaborar, sempre que necessário, para a abertura de classes descentralizadas nos locais de trabalho, em parceria com as empresas;
8.7 – implementar diferentes modalidades e horários nas etapas da EJA, possibilitando diversos itinerários formativos para atender as necessidades dos alunos;
8.8 – assegurar a divulgação, antes do início de matrícula, em todos os meios de comunicação do município, das modalidades da EJA;
8.9 – estabelecer ações que promovam a qualidade de vida desses educandos e sua permanência nos espaços escolares, visando à redução da evasão escolar;
8.10 – elaborar, em parceria com os professores, instrumentos de avaliação e aferição e divulgar os resultados do padrão de qualidade social da educação alcançados no município, para as diversas etapas da EJA, respeitando as especificidades do alunado e a diversidade local;
8.11 – elaborar o currículo municipal de EJA, com a participação de professores e alunos, considerando as especificidades do aluno trabalhador;
8.12 – criar estratégias para garantir a permanência e o término da Educação Básica para a população de maior vulnerabilidade social;
8.13 – propiciar o atendimento de jovens e adultos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação de forma integrada e/ou concomitante com o Atendimento Educacional Especializado – AEE;
8.14 – desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades das escolas do campo.
Meta 9: Manter a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 50% (cinquenta por cento) até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo e reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 – assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria;
9.2 – realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos;
9.3 – implementar ações de alfabetização com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4 – realizar chamadas públicas regulares, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.5 – realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6 – assegurar a divulgação, antes do início de matrícula, em todos os meios de comunicação do município, das modalidades da EJA, visando a redução da evasão escolar.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos e nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.
Estratégias:
10.1 – Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional de acordo com as características desde público e considerando as especificidades das populações itinerantes;
10.2 – propiciar o atendimento do jovem e adultos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação de forma integrada e/ou concomitante com o Atendimento Educacional Especializado;
10.3 – oferecer garantia de transporte e merenda escolar aos matriculados.
Meta 11: Oferecer as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1 – auxiliar na criação de condições para a expansão da oferta de Educação
Profissional Técnica de nível médio nas redes públicas do município;
11.2 – colaborar com as escolas estaduais do município que oferecem o Ensino Técnico na implementação de políticas de prevenção à evasão escolar.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1 – colocar o município de Cosmópolis à disposição de programas estaduais e federais no sentido de expandir as matrículas de nível superior, com instalação de escolas dessa modalidade no município;
12.2 – auxiliar na criação de condições para a criação de oferta de Educação Superior na rede pública municipal, seja em escolas a serem instaladas localmente ou por auxílio, via Estado/União;
12.3 – criar condições em esfera municipal no sentido de contribuir com a expansão da oferta de Educação Superior na modalidade de Educação a Distância a ser oferecida pelo Estado e/ou União;
12.4 – constituir convênios ou parcerias, com auxílio financeiro estadual e federal, com entidades educacionais privadas para criar e ampliar a oferta de matrículas gratuitas de Educação de Nível Superior;
12.5 – trabalhar em conjunto com Estado e União para expandir a oferta de Educação Superior para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 30% (trinta por cento), sendo, do total, no mínimo, 10% (dez por cento) doutores.
Estratégias:
13.1 – prever, no Estatuto do Magistério, licenças para a qualificação profissional em nível de Stricto Sensu, sem prejuízos de remuneração e considerando como de efetivo exercício;
13.2 – fomentar, até 2023, a formação em nível superior aos professores da Rede Municipal;
13.3 – oferecer cursos de Graduação e Pós-Graduação aos docentes e gestores que dão suporte pedagógico da Educação do Munícipio, por meio de parcerias com as Instituições Formadoras;
13.4 – oferecer Programas de Formação a todos os Profissionais da Educação.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na Pós-Graduação Stricto Sensu, de modo a atingir a titulação anual.
Estratégias:
14.1 – colocar o município de Cosmópolis à disposição de Programas Estaduais e Federais no sentido de expandir as matrículas de nível superior.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, Política Nacional de Formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 – estimular, em parceria com o Estado e União, a articulação entre Pós-Graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
15.2 – intensificar e manter parcerias com instituições particulares e governamentais, para garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem avanços ao processo de ensino-aprendizagem, no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
15.3 – promover e enriquecer parcerias para cursos de formação continuada aos docentes já existentes da Rede Pública Municipal de Ensino, a fim de melhorar o atendimento educacional.
Meta 16: Formar, em nível de Pós-Graduação/Lato Sensu, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1 – buscar a articulação entre Programas de Formação inicial e continuada, de Pós-Graduação Lato Sensu e cursos de formação de professores para o Ensino Fundamental, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento dos alunos dessa modalidade.
Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1 – promover oferecimento de cursos de capacitação para o desenvolvimento de novas técnicas pedagógicas;
17.2 – garantir que, até o final da vigência deste Plano, os profissionais do Quadro do Magistério, com formação superior, tenham salários-base equiparados entre si, sem prejuízo das vantagens pecuniárias já adquiridas;
17.3 – garantir o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais e trabalhadores da Educação Pública através de cursos, seminários e palestras, celebração de convênios com Universidades e outros órgãos afins.
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica Pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1 – criar Plano de Cargos e Salários para os profissionais de apoio educacional;
18.2 – cumprir a Lei 11.738/2008 em relação à jornada de trabalho docente, até o término da vigência deste Plano;
18.3 – estimular ações voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, de modo a considerar tais ações fundamentais do processo de valorização desses profissionais, e consequentemente, contribuir para a evolução da qualidade de ensino.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 – garantir a participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares ou equivalentes;
19.2 – efetivar de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino;
19.3 – constituir fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de Educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus Planos de Educação;
19.4 – estimular a realização de concurso público e/ou a escolha por gestão democrática para a admissão de Diretores na Rede pública de Ensino Municipal.
Meta 20: Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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