COMUNICADO SE N.º 01/2023 INSCRIÇÃO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

|23/01/23|

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COSMÓPOLIS, Estado de São Paulo, visando atender aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e dos que lhes são correlatos, torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MÚSICA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM 1) PIANO E 2) REGÊNCIA ORQUESTRAL.

1 – Da Inscrição

     As Inscrições serão realizadas no período de 25/01 à 27/01 de 2023, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Ramos de Azevedo, 345 – CENTRO – CEP 13150- 000.

     A inscrição do candidato implicará no preenchimento da ficha de inscrição.

1.1 São condições para inscrição:

  • Escolaridade mínima: Habilitação na respectiva disciplina ;
  • Possuir no mínimo 18 anos completos ou a completar no ato da inscrição;
  • Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação;
  •  Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Cosmópolis;
  •  Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo Emprego Público;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
  • No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto no 57.654/66, alterado pelo Decreto no 93.670/86;
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:

  • Cédula de Identidade RG (cópia)
  • CPF
  • Comprovante de Escolaridade e formações específicas (cópia)
  • Declaração de tempo de Magistério (cópia ou cópia da carteira de trabalho comprovando o tempo de exercício)
  • Título de eleitor

1.3 O contrato de trabalho será por tempo determinado, de acordo com a necessidade da Administração, sob o regime da CLT, com carga horária necessária para o desenvolvimento das atividades.

1.4 Disciplina

FunçõesVencimentos R$Requisitos Especiais
PEB II – Música – habilitado em Piano22,14Licenciatura em Música, Bacharelado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com notório saber em Piano
PEB II – Música – habitado em Regência Orquestral22,14Licenciatura em Música, Bacharelado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com notório saber em Regência Orquestral

2 – Das Atribuições do Cargo

  • Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
  • Participar das decisões referentes ao agrupamento classificação e reclassificação dos alunos;
  • Realizar atividades relacionadas ao Professor Coordenador;
  • Participar das atividades relacionadas ao reforço e recuperação paralela e continua dos alunos;
  • Colaborar no processo de orientação aos alunos, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado com as atribuições de:
  • Coletar dados sobre o grupo de alunos sob sua responsabilidade, especialmente relacionados a interesse e sondagens de aptidões;
  • Identificar problemas ou carências individuais ou do grupo que exija atenção especial por parte da direção da U.E.M;
  • Aplicar instrumentos de observação de alunos nas promoções da U.E.M;
  • Incentivar a participação de pais e alunos nas promoções da U.E.M;
  • Assistir à classe nas suas reivindicações;
  • Oferecer subsídios para a elaboração da programação de orientação educacional a direção da U.E.M;
  • Assistir o Diretor de Escola nas reuniões com pais ou responsáveis apresentando o desempenho da classe sob sua responsabilidade.
  • Proceder a observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados de assistência, através da direção da U.E.M;
  • Participar dos Conselhos de Classe e Série;
  • Participar do Conselho de Escola, quando indicado na forma do regimento;
  • Manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
  • Participar de atividades cívicas, culturais e educativa da comunidade;
  • Participar das instituições escolares;
  • Executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
  • Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios, oficinas e outros ambientes próprios de sua área curricular;
  • Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e das horas de trabalho pedagógico coletivo;
  • Participar de Planejamentos e Replanejamentos, Capacitações presenciais e on-line;

3 Classificação

 Os candidatos serão classificados conforme tempo de serviço no magistério e titulação acadêmica, incluindo os já inscritos.

 Em caso de empate terá prioridade o que tem maior idade.

 O resultado classificatório será afixado na Secretaria da Educação à partir de

30 de janeiro de 2023.

  4 – Da atribuição de aulas

 Os classificados no Processo Seletivo Oficial vigente têm prioridade na atribuição.

 A atribuição será realizada no dia 31/01, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, das 9h às 11h.

5 – Da Contratação

5.1 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Cosmópolis reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço;

5.2 A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados para contratação no Município de Cosmópolis será regida pelos preceitos do Regime Jurídico CLT – Consolidação das Leis do Trabalho criado e sob o regramento da Lei Municipal n.º 4.006, de 09 de janeiro de 2019;

5.3 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida no Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes aos Empregos Públicos a que concorrem;

6 – Das disposições finais

 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos e serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cosmopolis.sp.gov.br;

Cosmópolis, 23 de janeiro de 2023.

Resultado da Prova de Aferição Ensino Fundamental

realizada em 01/12/2024
Secretaria
19 de Dezembro de 2024

Resultado da Prova de Aferição – Educação Infantil

Realizada em 01/12/2024
Secretaria
19 de Dezembro de 2024

Visita ás Escolas

Neste mês, o Conselho Municipal de Cosmópolis realizou visitas a todas as Escolas Municipais, marcando o encerramento das atividades do...
Secretaria
19 de Dezembro de 2024

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AFERIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO INFANTIL
Secretaria
13 de Novembro de 2024

12 de novembro

Dia do Diretor Escolar
Secretaria
12 de Novembro de 2024

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LEI Nº 4.494, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Plano Municipal de Educação
8 de Novembro de 2024

EDITAL SE Nº 03/2024

PROCESSO DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS REFERENTES AOS ANOS 2023 E2024 link do semanário | EDIÇÃO 899 |: https://cosmopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Semanario-Oficial-Eletronico-899.pdf
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