COMUNICADO SE N.º 01/2023 INSCRIÇÃO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

|23/01/23|

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COSMÓPOLIS, Estado de São Paulo, visando atender aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e dos que lhes são correlatos, torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MÚSICA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM 1) PIANO E 2) REGÊNCIA ORQUESTRAL.

1 – Da Inscrição

     As Inscrições serão realizadas no período de 25/01 à 27/01 de 2023, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Ramos de Azevedo, 345 – CENTRO – CEP 13150- 000.

     A inscrição do candidato implicará no preenchimento da ficha de inscrição.

1.1 São condições para inscrição:

  • Escolaridade mínima: Habilitação na respectiva disciplina ;
  • Possuir no mínimo 18 anos completos ou a completar no ato da inscrição;
  • Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação;
  •  Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Cosmópolis;
  •  Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo Emprego Público;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
  • No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto no 57.654/66, alterado pelo Decreto no 93.670/86;
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:

  • Cédula de Identidade RG (cópia)
  • CPF
  • Comprovante de Escolaridade e formações específicas (cópia)
  • Declaração de tempo de Magistério (cópia ou cópia da carteira de trabalho comprovando o tempo de exercício)
  • Título de eleitor

1.3 O contrato de trabalho será por tempo determinado, de acordo com a necessidade da Administração, sob o regime da CLT, com carga horária necessária para o desenvolvimento das atividades.

1.4 Disciplina

FunçõesVencimentos R$Requisitos Especiais
PEB II – Música – habilitado em Piano22,14Licenciatura em Música, Bacharelado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com notório saber em Piano
PEB II – Música – habitado em Regência Orquestral22,14Licenciatura em Música, Bacharelado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com notório saber em Regência Orquestral

2 – Das Atribuições do Cargo

  • Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
  • Participar das decisões referentes ao agrupamento classificação e reclassificação dos alunos;
  • Realizar atividades relacionadas ao Professor Coordenador;
  • Participar das atividades relacionadas ao reforço e recuperação paralela e continua dos alunos;
  • Colaborar no processo de orientação aos alunos, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado com as atribuições de:
  • Coletar dados sobre o grupo de alunos sob sua responsabilidade, especialmente relacionados a interesse e sondagens de aptidões;
  • Identificar problemas ou carências individuais ou do grupo que exija atenção especial por parte da direção da U.E.M;
  • Aplicar instrumentos de observação de alunos nas promoções da U.E.M;
  • Incentivar a participação de pais e alunos nas promoções da U.E.M;
  • Assistir à classe nas suas reivindicações;
  • Oferecer subsídios para a elaboração da programação de orientação educacional a direção da U.E.M;
  • Assistir o Diretor de Escola nas reuniões com pais ou responsáveis apresentando o desempenho da classe sob sua responsabilidade.
  • Proceder a observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados de assistência, através da direção da U.E.M;
  • Participar dos Conselhos de Classe e Série;
  • Participar do Conselho de Escola, quando indicado na forma do regimento;
  • Manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
  • Participar de atividades cívicas, culturais e educativa da comunidade;
  • Participar das instituições escolares;
  • Executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
  • Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios, oficinas e outros ambientes próprios de sua área curricular;
  • Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e das horas de trabalho pedagógico coletivo;
  • Participar de Planejamentos e Replanejamentos, Capacitações presenciais e on-line;

3 Classificação

 Os candidatos serão classificados conforme tempo de serviço no magistério e titulação acadêmica, incluindo os já inscritos.

 Em caso de empate terá prioridade o que tem maior idade.

 O resultado classificatório será afixado na Secretaria da Educação à partir de

30 de janeiro de 2023.

  4 – Da atribuição de aulas

 Os classificados no Processo Seletivo Oficial vigente têm prioridade na atribuição.

 A atribuição será realizada no dia 31/01, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, das 9h às 11h.

5 – Da Contratação

5.1 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Cosmópolis reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço;

5.2 A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados para contratação no Município de Cosmópolis será regida pelos preceitos do Regime Jurídico CLT – Consolidação das Leis do Trabalho criado e sob o regramento da Lei Municipal n.º 4.006, de 09 de janeiro de 2019;

5.3 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida no Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes aos Empregos Públicos a que concorrem;

6 – Das disposições finais

 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos e serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cosmopolis.sp.gov.br;

Cosmópolis, 23 de janeiro de 2023.

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