|23/01/23|
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COSMÓPOLIS, Estado de São Paulo, visando atender aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e dos que lhes são correlatos, torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MÚSICA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM 1) PIANO E 2) REGÊNCIA ORQUESTRAL.
1 – Da Inscrição
As Inscrições serão realizadas no período de 25/01 à 27/01 de 2023, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Ramos de Azevedo, 345 – CENTRO – CEP 13150- 000.
A inscrição do candidato implicará no preenchimento da ficha de inscrição.
1.1 São condições para inscrição:
1.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:
1.3 O contrato de trabalho será por tempo determinado, de acordo com a necessidade da Administração, sob o regime da CLT, com carga horária necessária para o desenvolvimento das atividades.
1.4 Disciplina
Funções | Vencimentos R$ | Requisitos Especiais |
PEB II – Música – habilitado em Piano | 22,14 | Licenciatura em Música, Bacharelado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com notório saber em Piano |
PEB II – Música – habitado em Regência Orquestral | 22,14 | Licenciatura em Música, Bacharelado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com notório saber em Regência Orquestral |
2 – Das Atribuições do Cargo
3 – Classificação
Os candidatos serão classificados conforme tempo de serviço no magistério e titulação acadêmica, incluindo os já inscritos.
Em caso de empate terá prioridade o que tem maior idade.
O resultado classificatório será afixado na Secretaria da Educação à partir de
30 de janeiro de 2023.
4 – Da atribuição de aulas
Os classificados no Processo Seletivo Oficial vigente têm prioridade na atribuição.
A atribuição será realizada no dia 31/01, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, das 9h às 11h.
5 – Da Contratação
5.1 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Cosmópolis reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço;
5.2 A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados para contratação no Município de Cosmópolis será regida pelos preceitos do Regime Jurídico CLT – Consolidação das Leis do Trabalho criado e sob o regramento da Lei Municipal n.º 4.006, de 09 de janeiro de 2019;
5.3 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida no Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes aos Empregos Públicos a que concorrem;
6 – Das disposições finais
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos e serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cosmopolis.sp.gov.br;
Cosmópolis, 23 de janeiro de 2023.
Rua Ramos de Azevedo, 345 – Centro – Cosmópolis – SP | CEP: 13150-025 | (19) 3812-2425 / 3812-1971 / 3812-8052
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