| 02/09/2022 | A Secretaria Municipal de Educação, por meio do segmento de Educação Especial, tem garantido desde 2021 o atendimento educacional domiciliar.
A Lei nº 13716 de 2018, assegura o atendimento educacional ao aluno de educação básica, internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
O atendimento pedagógico domiciliar é um serviço educacional especializado desenvolvido na residência do aluno que não pode participar das aulas nos espaços escolares, esse tempo é determinado pelo médico.
O professor ao atendê-lo em sua residência, disponibiliza condições para acesso ao currículo e igualdade de condições para aquisição dos conhecimentos, contribuindo e assegurando o desenvolvimento do aluno, auxiliando na apropriação dos conteúdos das disciplinas da série a qual o aluno pertence.
A organização do planejamento pelos professores da série do aluno, juntamente com a gestão escolar, prevê a possibilidade de flexibilização e ou adaptação dos conteúdos curriculares.
Atualmente são atendidos sete alunos em sistema domiciliar e contamos com duas professoras.
“Fico emocionada com cada conquista desses alunos, me sinto motivada a propor desafios, jogos e brincadeiras que os motive também é um aprendizado diário não só acadêmico e sim de vida. Acompanhar cada um deles em um período tão difícil é uma responsabilidade muito grande”, afirma a professora, Ozana Maria Faustino Tallo.
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